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Versão de apresentação. Programas, Anfitriões e depoimentos são ilustrativos.
meuFellow

Documento

Condições Gerais do Fellow

Versão 1.0 · vigente a partir de 22 de outubro de 2026

Cláusulas

Estas Condições Gerais regem a candidatura e a participação de médicos ("Fellow") nos Fellowships divulgados em meufellow.com, operados pela GD PARTNERS LTDA, CNPJ 65.628.981/0001-61, com sede em Porto Alegre/RS ("meuFellow"), e ministrados por médicos Anfitriões em seus estabelecimentos. O Fellow as aceita no ato da Candidatura. Elas formam, com a LP e a Política de Cancelamento e Estorno, um único contrato a partir da Matrícula.

1. Definições

Para este contrato, os termos abaixo, no singular ou plural, têm o seguinte significado:

Fellowship ou Programa
curso livre presencial de prática médica, ministrado pelo Médico Anfitrião no Estabelecimento, descrito na LP.
Anfitrião
a pessoa jurídica por meio da qual o Médico Anfitrião ministra o Programa, identificada na LP.
Médico Anfitrião
o médico que ministra o Programa e responde pelo atendimento no Estabelecimento, identificado na LP.
Estabelecimento
o local onde o Programa ocorre, indicado na LP.
LP
a página do Programa em meufellow.com, que integra a oferta e informa os dados essenciais do Programa. Para o que a LP não informar, valem as regras destas Condições Gerais.
Turma
cada edição do Programa, com datas próprias.
Candidatura
o pedido de participação em uma Turma, feito em meufellow.com, com ou sem pagamento no ato (cláusula 2.2).
Candidato
quem apresentou Candidatura e ainda não foi matriculado.
Taxa de Inscrição
valor que a LP pode exigir na Candidatura para remunerar a triagem, abatido do preço na Matrícula.
Matrícula
o contrato de participação do Fellow em uma Turma, formado nos termos da cláusula 2.6.
Fellow
o médico matriculado em uma Turma.
Meio de Pagamento
a instituição ou plataforma de pagamento indicada pela meuFellow, por meio da qual o Fellow paga o Programa.
Política de Cancelamento e Estorno ou Política
o documento publicado pela meuFellow em meufellow.com/termos/politica-de-cancelamento, na versão vigente na data da Matrícula.
Dia útil
dia com expediente bancário em Porto Alegre/RS.

2. Candidatura, triagem e Matrícula

2.1A Candidatura não garante vaga: depende de triagem e de aprovação. Ao enviá-la, o Candidato aceita estas Condições Gerais, a Política e o Aviso de Privacidade, e declara que as informações prestadas são verdadeiras.

2.2A LP pode oferecer a Candidatura sem pagamento ou com pagamento no ato, da Taxa de Inscrição ou do preço do Programa, nas condições ali apresentadas. A Candidatura sem pagamento não obriga o Candidato a contratar. O pagamento na Candidatura reserva a vaga, sujeita à aprovação, e dispensa novo aceite na Matrícula.

2.3A Taxa de Inscrição, quando houver, é devolvida integralmente se a Candidatura for recusada ou se a Turma não abrir. Aprovada a Candidatura, ela é abatida do preço; se o Candidato aprovado não concluir a Matrícula, ela fica retida, ressalvado o direito de arrependimento da cláusula 13.1.

2.4A meuFellow confere, a seu critério, a regularidade da inscrição do Candidato no CRM nos cadastros públicos dos Conselhos de Medicina e aplica os pré-requisitos do Programa informados na LP. Quando o Anfitrião requerer entrevista de seleção, a meuFellow agenda a conversa com o Médico Anfitrião.

2.5A meuFellow responde à Candidatura com a aprovação, a recusa ou a inclusão em lista de espera. O Anfitrião pode recusar Candidato por razão fundamentada, antes da Matrícula. A recusa não gera direito a indenização. Se o Candidato tiver pago na Candidatura, o valor é devolvido integralmente, pelo mesmo meio, sem retenção de taxas.

2.6A Matrícula se forma: (a) na Candidatura sem pagamento, quando o Candidato aprovado paga o preço ou a primeira parcela pelo Meio de Pagamento, no link e no prazo que lhe forem enviados; até então, a vaga pode ser ocupada por outro Candidato; (b) na Candidatura com pagamento do preço ou da primeira parcela, na data da comunicação da aprovação; (c) na Candidatura com Taxa de Inscrição, na forma da alínea (a), após a aprovação. As condições da Matrícula são as da LP na data do aceite e, quando a LP não exibir preço, as apresentadas ao Candidato aprovado no link de pagamento.

2.7Estas Condições Gerais, a Política e o resumo das condições que limitam direitos ficam disponíveis em meufellow.com antes de qualquer aceite ou pagamento. O comprovante do pagamento e a comunicação da Matrícula enviada ao Fellow identificam o Programa, a Turma, o preço e as condições contratadas.

2.8Candidato em lista de espera pode ser chamado quando houver vaga ou nova Turma, a critério da meuFellow e do Anfitrião, e permanece livre para desistir a qualquer tempo, sem custo. Valor pago por Candidato em lista de espera é devolvido integralmente se nenhuma vaga for oferecida.

3. Papéis e natureza da relação

3.1O Anfitrião vende e ministra o Programa. Responde pelo conteúdo técnico, pela condução clínica, pela supervisão do Fellow, pelo Estabelecimento, por sua equipe e por todo atendimento a pacientes.

3.2A meuFellow estrutura e divulga o Programa, atende os Candidatos, formaliza a Matrícula em nome do Anfitrião, cobra e dá quitação dos valores por conta dele, presta suporte administrativo ao Fellow durante e após o Programa, processa reembolsos conforme a Política e emite o certificado conforme a cláusula 10. A meuFellow não exerce medicina, não supervisiona o ensino e não está presente no Estabelecimento.

3.3O Fellow participa do Programa para sua própria formação. Não recebe remuneração, não integra a equipe do Estabelecimento e não se apresenta a pacientes ou a terceiros como médico do Anfitrião. Não há vínculo empregatício, societário ou de preposição entre Fellow, Anfitrião e meuFellow.

3.4Para o Fellow, o canal de contato é um só: a meuFellow, pelos meios da cláusula 19.1. Pedidos de cancelamento, reembolso, remarcação ou reclamação feitos apenas ao Anfitrião ou à sua equipe não produzem efeito até serem registrados na meuFellow.

4. Natureza do Programa

4.1O Programa é curso livre de educação profissional continuada, de natureza não formal, que independe de autorização ou reconhecimento do Ministério da Educação. Não é residência médica, pós-graduação lato ou stricto sensu, especialização ou estágio; não confere título de especialista, área de atuação, RQE, habilitação ou equivalência a qualquer deles.

4.2O Fellow não pode divulgar sua participação ou o certificado como título, especialização ou habilitação para procedimento, nem usar o nome ou a imagem do Médico Anfitrião ou da meuFellow em sua publicidade além da menção correta à conclusão do Programa, observada a Resolução CFM 2.336/2023.

4.3A LP informa a modalidade, a carga horária e o local do Programa. Esses elementos são compromissos do Anfitrião e são cumpridos nos termos destas Condições Gerais.

4.4Os casos e procedimentos acompanhados dependem da agenda clínica real do Médico Anfitrião e do consentimento de cada paciente. Quantidade, tipo e complexidade dos casos indicados na LP são estimativas, sem garantia de volume ou de variedade.

4.5A recusa de pacientes, a ausência de casos de determinado tipo ou a variação da agenda clínica não configuram descumprimento, desde que a carga horária e o cronograma sejam cumpridos, e não geram desconto ou reembolso.

5. Requisitos e declarações do Fellow

5.1Somente médicos com inscrição ativa e regular em Conselho Regional de Medicina podem ser matriculados, salvo quando a LP admitir expressamente outras categorias (profissionais de saúde com registro ativo em conselho, em atividades sem ato médico privativo, ou estudantes de medicina, exclusivamente em observação), caso em que estas Condições Gerais se aplicam no que couber.

5.2Na Candidatura e durante toda a participação, o Fellow declara e garante que: (a) sua inscrição no CRM está ativa e regular, sem suspensão, interdição ou impedimento; (b) cumpre os pré-requisitos do Programa informados na LP, inclusive RQE quando exigido; (c) as informações e documentos que apresentou são verdadeiros; (d) goza de condições de saúde para participar com segurança e está com a vacinação recomendada para profissionais de saúde em dia; (e) comunicará à meuFellow, em até 48 horas, qualquer alteração nessas declarações, inclusive a instauração de processo ético-profissional.

5.3O Fellow autoriza a meuFellow a conferir, a qualquer tempo, a regularidade de sua inscrição e do RQE nos cadastros públicos dos Conselhos.

5.4Declaração falsa ou omissão relevante autoriza a recusa da Candidatura ou o desligamento do Fellow, com os efeitos da Política para desligamento por conduta, sem prejuízo de perdas e danos.

6. Habilitação na UF do Estabelecimento e seguro

6.1O Fellow só pratica ato médico no Estabelecimento se estiver habilitado a exercer a medicina na UF em que ele se situa, por inscrição no CRM local, visto provisório ou inscrição secundária, nos termos da Lei 3.268/1957 e das Resoluções do CFM vigentes. A regularização, seus custos e prazos são de responsabilidade exclusiva do Fellow.

6.2Quando o Programa previr participação ou execução supervisionada e o Fellow não tiver inscrição no CRM da UF do Estabelecimento, ele comprova a habilitação até 5 dias antes do primeiro encontro. Sem a comprovação, participa apenas em observação até regularizar, sem redução de preço e sem direito a reembolso por esse motivo.

6.3O Fellow verifica, antes da Matrícula, se a soma de seus períodos de atuação fora da UF de origem exige inscrição secundária. A meuFellow e o Anfitrião não respondem por sanções decorrentes de atuação irregular do Fellow.

6.4Nos Programas com execução supervisionada, o Fellow mantém, durante toda a Turma, seguro de responsabilidade civil profissional médica com cobertura para atos praticados sob supervisão em estabelecimento de terceiro e na UF do Estabelecimento, e comprova a apólice até 5 dias antes do primeiro encontro. Nos demais níveis de participação, o seguro é recomendado. A ausência do seguro exigido tem o efeito da cláusula 6.2.

7. Participação e supervisão

7.1O nível de participação do Fellow (observação; participação supervisionada; execução supervisionada) é o indicado na LP; na omissão, é o de observação. Dentro dele, o Médico Anfitrião decide caso a caso o que o Fellow faz, pode restringir a participação a qualquer momento e permanece o único responsável pelo atendimento.

7.2O Fellow nunca atende sozinho. Toda atividade com paciente ocorre na presença do Médico Anfitrião ou de substituto por ele designado e informado ao Fellow. Sem supervisor presente, a atividade não ocorre e o encontro é reposto pelo Anfitrião, sem falta para o Fellow.

7.3O Fellow só participa de atendimento após o paciente ter sido informado de sua presença e de seu papel e ter consentido, conforme procedimento do Anfitrião. A recusa do paciente é respeitada de imediato e sem discussão; o Fellow se retira do ambiente. A recusa não gera reembolso.

7.4São vedados ao Fellow, em qualquer nível de participação: atender, prescrever, solicitar exames, emitir laudos, atestados ou receitas, assinar prontuário ou qualquer documento em nome do Anfitrião ou do Estabelecimento; realizar ato não autorizado expressamente pelo Médico Anfitrião; e os atos que a LP ou o Médico Anfitrião indicarem como vedados.

7.5O Fellow comunica imediatamente ao Médico Anfitrião, e por escrito à meuFellow em até 24 horas e sem dados de paciente, qualquer incidente de que participe ou presencie (acidente, exposição a material biológico, evento adverso, conflito, queixa de paciente).

8. Conduta no Estabelecimento, sigilo e pacientes

Esta cláusula corresponde ao Regulamento do Fellowship referido nos contratos dos Anfitriões.

8.1O Fellow cumpre as normas internas do Estabelecimento, de biossegurança e de emergência, as orientações do Médico Anfitrião e de sua equipe, e os horários e a vestimenta indicados. Identifica-se sempre como médico em capacitação, não como integrante da equipe. Retira-se do ambiente quando solicitado. Não comparece doente ou em condição que ponha em risco pacientes ou equipe; a ausência por esse motivo é tratada como falta justificada, com reposição conforme a cláusula 9.

8.2Sigilo. O Fellow guarda sigilo profissional sobre tudo o que conhecer no Programa: pacientes, casos, prontuários, exames, rotinas, protocolos, equipe e informações de negócio do Anfitrião. O sigilo médico e o sigilo sobre dados pessoais são permanentes. O sigilo sobre informações de negócio do Anfitrião e da meuFellow vigora por 5 anos após o término da participação.

8.3Dados de pacientes. É vedado ao Fellow fotografar, filmar, gravar, copiar, anotar de forma identificável, transmitir ou usar em qualquer meio, inclusive mensageiros, redes sociais e ferramentas de inteligência artificial, dados, imagens ou casos de pacientes. O acesso a prontuário ocorre só nos sistemas do Estabelecimento, sob autorização do Anfitrião e na medida necessária à atividade. Material didático sobre casos é usado apenas se anonimizado e fornecido pelo Anfitrião. Nada relativo a pacientes é enviado à meuFellow por qualquer meio.

8.4Imagens no Estabelecimento. Fotos e vídeos do Fellow no Estabelecimento, para registro pessoal ou divulgação própria, dependem de autorização prévia do Médico Anfitrião, não podem conter pacientes, prontuários, telas ou documentos, e seguem a Resolução CFM 2.336/2023.

8.5Respeito. O Fellow trata pacientes, equipe, Anfitrião, outros Fellows e a meuFellow com respeito e sem discriminação. Assédio, intimidação ou conduta incompatível com a ética médica são infrações graves.

8.6Infrações a esta cláusula autorizam a restrição imediata da participação pelo Médico Anfitrião e o desligamento nos termos da cláusula 14. O Fellow responde integralmente pelos danos materiais e morais que causar, por ação ou omissão, a pacientes, ao Anfitrião, à sua equipe, a outros Fellows e à meuFellow, inclusive por quebra de sigilo, uso indevido de dados ou imagens de pacientes e dano à reputação do Médico Anfitrião ou da meuFellow, e reembolsa a quem for demandado em seu lugar tudo o que despender, como indenizações, acordos, multas, custas e honorários, em até 10 dias da notificação.

9. Frequência, faltas, reposição e agenda

9.1O Fellow comparece a todos os encontros da Turma. A frequência mínima para o certificado é a informada pelo Anfitrião; na omissão, é de 100% dos encontros, computadas as reposições da cláusula 9.2.

9.2Falta do Fellow não suspende nem reduz o preço. Faltas justificadas por escrito, com comprovação, dão direito a reposição em data e formato definidos pelo Anfitrião, dentro do calendário da Turma ou de Turma seguinte, no limite de uma reposição por Turma, salvo disposição mais favorável na LP. Faltas não justificadas não têm reposição. A reposição depende da agenda do Anfitrião e não é garantida fora do calendário da Turma.

9.3O Anfitrião pode alterar pontualmente a data de um encontro por motivo justificado, com aviso de pelo menos 7 dias ao Fellow e reposição em data aceita pela maioria dos Fellows da Turma. Encontro cancelado pelo Anfitrião sem reposição em data que o Fellow possa comparecer segue a Política (cancelamento por causa do Anfitrião).

9.4Alterações relevantes do Programa após a Matrícula (troca do Médico Anfitrião sem substituto informado na LP, mudança de cidade do Estabelecimento, redução de carga horária ou do nível de participação) são comunicadas ao Fellow, que pode desistir sem ônus, nos termos da Política.

9.5O Anfitrião registra presença e avaliação pelos meios indicados pela meuFellow.

10. Avaliação e certificado

10.1A avaliação do Fellow é de competência exclusiva do Médico Anfitrião, segundo os critérios de frequência, desempenho e aptidão informados na LP ou, na omissão, por ele definidos. Ao final da Turma, o Anfitrião registra a aprovação ou a não aprovação de cada Fellow.

10.2A meuFellow emite o certificado de curso livre, em nome do Médico Anfitrião e por conta dele, em modelo padrão, com numeração, verificação de autenticidade, nome do Programa, nome, CRM e RQE do Médico Anfitrião, período, carga horária efetivamente cumprida e nível de participação. O certificado traz a ressalva de que não constitui título, especialização ou habilitação.

10.3O certificado é emitido exclusivamente para o Fellow aprovado e adimplente. A Matrícula não garante o certificado. O Fellow não aprovado, ou que não atingir a frequência mínima, recebe declaração de participação com a carga horária cumprida, sem direito a reembolso por esse motivo. A meuFellow não avalia Fellows e não revisa o mérito da aprovação.

10.4O certificado é emitido após o registro da aprovação pelo Anfitrião e a quitação integral do preço.

10.5Somente a meuFellow emite certificado ou declaração relativa ao Programa.

11. Preço, pagamento e documentos fiscais

11.1O preço do Programa, as condições de pagamento, os meios aceitos e o número de parcelas são os apresentados ao Fellow na forma da cláusula 2.6. O preço inclui o que a LP indica como fornecido pelo Anfitrião e não inclui deslocamento, hospedagem, alimentação, EPIs de uso pessoal não listados, seguro, taxas do CRM e demais despesas do Fellow.

11.2O Fellow paga exclusivamente pelo Meio de Pagamento. Pagamento feito diretamente ao Anfitrião, ao Médico Anfitrião ou à sua equipe não quita a obrigação e não é reconhecido pela meuFellow.

11.3Em pagamento parcelado, o cronograma de parcelas pode ser mais longo que a duração do Programa. As parcelas permanecem devidas até a quitação, independentemente de faltas, da conclusão da Turma ou da emissão do certificado, ressalvadas as hipóteses da Política. Custos do parcelamento no cartão são os informados pelo Meio de Pagamento antes do pagamento.

11.4O documento fiscal relativo ao Programa é emitido pelo Anfitrião, pelo valor pago, em nome do Fellow (pessoa física ou pessoa jurídica por ele indicada na Matrícula). Quando a LP ou a comunicação da Matrícula indicar, a meuFellow emite o documento fiscal, no todo ou em parte. O Fellow fornece os dados necessários à emissão.

11.5Descontos e cupons aplicam-se ao preço na Matrícula. Todo cálculo de reembolso ou retenção usa o valor efetivamente pago.

12. Inadimplência

12.1Parcela não paga no vencimento sofre multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA, além de despesas de cobrança quando houver cobrança extrajudicial por terceiro ou judicial.

12.2A meuFellow pode suspender a participação do Fellow nos encontros até a regularização. Encontros perdidos durante a suspensão não são repostos nem reembolsados. O certificado e a declaração de participação ficam retidos até a quitação.

12.3A cobrança é conduzida pela meuFellow, em nome próprio e do Anfitrião, por régua de cobrança, negociação, protesto, negativação e ação judicial. Persistindo a inadimplência por mais de 30 dias, a meuFellow pode considerar a Matrícula desfeita por culpa do Fellow, aplicando-se a regra da Política para desistência após o início.

12.4O Fellow não negocia, não parcela e não quita dívida diretamente com o Anfitrião.

13. Arrependimento, desistência e cancelamento

13.1O Fellow pode desistir da Matrícula, sem justificativa e sem ônus, no prazo de 7 dias corridos contados da Matrícula, pelo mesmo canal usado na contratação ou pelos canais da cláusula 19.1. O pedido recebe confirmação de recebimento; parcelas e boletos futuros são cancelados e o valor pago é devolvido, atualizado, pelo meio de pagamento original. Na Candidatura com pagamento, o prazo conta da comunicação da aprovação. Se algum encontro já tiver ocorrido dentro do prazo, aplica-se a regra da Política para arrependimento com Programa iniciado.

13.2Fora do prazo de arrependimento, desistência, cancelamento, remarcação, transferência de Turma, indicação de substituto, faltas, desligamento, cancelamento ou alteração por causa do Anfitrião ou da meuFellow, turma mínima não atingida, força maior, doença grave e falecimento seguem a Política de Cancelamento e Estorno publicada em meufellow.com/termos/politica-de-cancelamento, na versão vigente na data da Matrícula, que integra este contrato. A Política está disponível nesse endereço antes de qualquer aceite ou pagamento.

13.3Pedidos são feitos por escrito, pelos canais da cláusula 19.1, com protocolo. Prazos da Política contam-se da data do protocolo. Reembolso aprovado é pago nos prazos da Política, pelo meio de pagamento original; cartão de crédito é estornado conforme a administradora, e boleto ou Pix são devolvidos à conta de titularidade do Fellow.

13.4Contestação de pagamento diretamente junto ao cartão (chargeback) com pedido de reembolso em curso, ou vice-versa, suspende o segundo até a decisão do primeiro, para evitar devolução em duplicidade. A meuFellow pode apresentar ao Meio de Pagamento as evidências de contratação e de presença.

14. Desligamento

14.1O Médico Anfitrião pode restringir a participação do Fellow de imediato, e a meuFellow pode desligá-lo da Turma, por notificação, em caso de: (a) infração às cláusulas 5, 6, 7 ou 8; (b) ato médico não autorizado ou sem habilitação na UF; (c) risco à segurança de paciente ou de terceiro; (d) declaração falsa; (e) infração à cláusula 16; (f) inadimplência nos termos da cláusula 12.3; (g) outra infração grave a este contrato.

14.2A meuFellow pode ouvir o Fellow antes do desligamento. O desligamento não dá direito a certificado, e seus efeitos financeiros são os da Política.

14.3O Fellow pode rescindir a Matrícula por descumprimento do Anfitrião ou da meuFellow, mediante notificação e prazo de 10 dias para correção quando sanável, com os efeitos da Política para cancelamento por causa do Anfitrião ou da meuFellow.

15. Materiais, propriedade intelectual e imagem

15.1Conteúdos, métodos, protocolos, aulas, materiais acadêmicos, Apostila Digital e peças do Programa pertencem ao Anfitrião ou à meuFellow. O Fellow recebe licença pessoal, intransferível e não exclusiva para uso próprio na formação. É vedado reproduzir, gravar, distribuir, revender, usar em cursos ou publicar esses materiais, no todo ou em parte, sem autorização escrita do titular.

15.2É vedado gravar aulas, discussões de casos ou procedimentos sem autorização escrita do Médico Anfitrião, e, em qualquer caso, com pacientes identificáveis.

15.3O Fellow pode mencionar publicamente a conclusão do Programa, com o nome correto do Programa, do Médico Anfitrião e da meuFellow, sem sugerir título, especialização ou vínculo.

15.4O uso do nome, da imagem, da voz ou de depoimento do Fellow pela meuFellow ou pelo Anfitrião depende de autorização específica, separada, gratuita e revogável para usos futuros, que nunca é condição da Matrícula. Depoimento publicado não menciona pacientes, resultados clínicos ou ganhos garantidos.

16. Não desvio e não aliciamento

16.1Durante a participação e por 12 meses contados do término dela, o Fellow não contrata, por si ou por terceiro, diretamente com o Médico Anfitrião ou com o Anfitrião, programa prático igual ou semelhante ao Programa (mesmo tema, formato prático e público) fora da meuFellow. A regra não impede atendimento médico, parceria clínica, pesquisa, aulas teóricas ou qualquer relação que não configure esse programa.

16.2No mesmo prazo, o Fellow não capta, por si ou por terceiro, pacientes que tenha conhecido no Programa, nem contrata ou alicia integrantes da equipe do Anfitrião.

16.3Em caso de infração, o Fellow deve multa de 20% do preço do Programa, sem prejuízo do desligamento e de perdas e danos excedentes comprovados.

17. Dados pessoais

17.1A meuFellow é controladora dos dados pessoais do Candidato e do Fellow, tratados para triagem, verificação de CRM, Matrícula, cobrança, emissão de documentos fiscais, suporte, certificação, comunicação sobre o Programa, cumprimento de obrigações legais e análises de operação, nos termos do Aviso de Privacidade publicado em meufellow.com, que o Candidato aceita na Candidatura.

17.2A meuFellow compartilha com o Anfitrião apenas os dados necessários à execução do Programa (nome, CRM, contato e informações de triagem relevantes). O Anfitrião é controlador independente desses dados para esse fim e dos dados de seus pacientes, aos quais a meuFellow não tem acesso.

17.3O Fellow é pessoa autorizada pelo Anfitrião a acessar dados de pacientes sob sua autoridade e exclusivamente para a atividade de ensino. Cumpre a cláusula 8.3, responde pelos danos que causar por violação e comunica ao Anfitrião, de imediato, qualquer incidente envolvendo esses dados. Essas obrigações sobrevivem ao término da participação.

17.4Comunicações sobre novas Turmas e Programas podem ser enviadas ao Fellow, que pode cancelá-las a qualquer momento.

17.5O encarregado de dados da meuFellow atende pelo e-mail contato@meufellow.com, canal para o exercício dos direitos do titular.

18. Responsabilidades

18.1Cada médico responde pelos atos que praticar. O Fellow responde pelos atos próprios, pela regularidade de sua habilitação profissional e pelo cumprimento deste contrato, e indeniza o Anfitrião e a meuFellow pelos danos e despesas que lhes causar perante pacientes ou terceiros por culpa sua, nos termos da cláusula 8.6 e sem a limitação da cláusula 18.4.

18.2O Anfitrião responde pelo Programa, pela supervisão, pela segurança e pelas condições de biossegurança oferecidas ao Fellow no Estabelecimento e por todo atendimento a pacientes, inclusive pelos atos do Fellow sob sua supervisão, sem prejuízo do direito de regresso contra o Fellow nos termos da cláusula 18.1.

18.3A meuFellow responde pelos serviços que presta diretamente: funcionamento do site, formalização da Matrícula, cobrança, atendimento, processamento de reembolsos e emissão do certificado conforme o registro do Anfitrião. Em caso de não realização do Programa, aplica-se a Política, sem prejuízo do direito de regresso da meuFellow contra o Anfitrião.

18.4Nenhuma das partes responde perante a outra por lucros cessantes, perda de chance ou danos indiretos, salvo dolo. Despesas do Fellow com deslocamento e hospedagem só são ressarcidas nas hipóteses e limites da Política.

18.5Nenhuma parte responde por descumprimento causado por caso fortuito ou força maior (Código Civil, art. 393), enquanto durar o impedimento, aplicando-se a Política quanto a reposição e devolução.

19. Atendimento, comunicações e aceite eletrônico

19.1O canal de atendimento ao Candidato e ao Fellow é o e-mail contato@meufellow.com e o formulário em meufellow.com/sobre (seção Contato). Pedidos de cancelamento e de arrependimento são feitos pelos mesmos canais. Comunicações da meuFellow ao Fellow são válidas por e-mail ou mensagem ao contato informado na Candidatura; o Fellow mantém seus dados atualizados.

19.2Aceites eletrônicos do Fellow (clique, confirmação por e-mail ou em plataforma indicada pela meuFellow) sobre a Candidatura, a Matrícula, estas Condições Gerais, a Política e demais documentos valem como manifestação de vontade, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001, e integram este contrato.

19.3O Fellow reconhece que estas Condições Gerais, com os registros eletrônicos do aceite e do pagamento que indicam o preço e os vencimentos, constituem título executivo extrajudicial quanto a esse preço e a esses vencimentos (CPC, art. 784, III e § 4º), dispensadas testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.

19.4As partes reconhecem como meio de prova os registros eletrônicos de acesso, aceite, pagamento, presença, avaliação e comunicações mantidos pela meuFellow em seus sistemas e em plataformas de terceiros.

20. Versões destas Condições Gerais

20.1A meuFellow pode publicar novas versões destas Condições Gerais e da Política, identificadas por número e data, no endereço do cabeçalho. A nova versão aplica-se às Matrículas posteriores à publicação. Matrículas já formadas seguem a versão vigente na data da Matrícula, salvo alteração mais favorável ao Fellow ou exigida por lei.

20.2As versões anteriores permanecem disponíveis em meufellow.com, com as datas de vigência.

20.3Em caso de conflito, prevalecem, nesta ordem: estas Condições Gerais; a Política e a LP.

20.4Tolerância não implica renúncia. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais. Os títulos servem apenas à organização do texto.

21. Lei e foro

21.1Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, inclusive, no que couber, pelo Código de Defesa do Consumidor.

21.2As partes buscam resolver divergências pelos canais da cláusula 19.1, em até 15 dias da reclamação. Não resolvida, fica eleito o foro do domicílio do Fellow. A meuFellow e o Anfitrião podem propor medidas de cobrança no foro do domicílio do devedor.

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