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Versão de apresentação. Programas, Anfitriões e depoimentos são ilustrativos.
meuFellow

Documento

Condições Gerais do Anfitrião

Versão 1.0 · vigente a partir de 22 de outubro de 2026

Cláusulas

Estas Condições Gerais regem a prestação de serviços de estruturação, divulgação, operação, cobrança e certificação de Fellowships pela GD PARTNERS LTDA, CNPJ 65.628.981/0001-61, com sede em Porto Alegre/RS ("meuFellow"), a cada Anfitrião que a elas adere por meio do Termo de Adesão, o qual identifica o Anfitrião, o Médico Anfitrião, o Estabelecimento e as condições comerciais aplicáveis; as Condições Gerais, seus Anexos e a Ficha do Programa de cada Programa formam, em conjunto com o Termo de Adesão e seus anexos, um único contrato. O Médico Anfitrião assina o Termo de Adesão como interveniente anuente e responde solidariamente pelas obrigações do Anfitrião.

1. Definições

Para este contrato, os termos abaixo, no singular ou plural, têm o seguinte significado:

Termo de Adesão
o instrumento assinado pelo Anfitrião e pelo Médico Anfitrião que identifica as partes, o Estabelecimento e as condições comerciais, incorpora estas Condições Gerais e contém, em anexo próprio, a Descrição dos Serviços.
Anfitrião
a pessoa jurídica contratante, por meio da qual o Médico Anfitrião ministra o Programa.
Médico Anfitrião
o médico que ministra o Programa e responde pelo atendimento no Estabelecimento, qualificado no Termo de Adesão.
Fellowship ou Programa
curso livre presencial de prática médica, ministrado pelo Médico Anfitrião no Estabelecimento, descrito na Ficha do Programa.
Ficha do Programa
o documento que descreve cada Programa, aprovado pelas Partes por aceite eletrônico.
Turma
cada edição do Programa com datas próprias.
Fellow
médico com CRM ativo matriculado em uma Turma.
Candidato ou Lead
pessoa que demonstrou interesse no Programa por qualquer canal.
Estabelecimento
o local onde o Programa ocorre, indicado no Termo de Adesão.
LP ou Landing Page
página do Programa no site meufellow.com.
Materiais de Divulgação
textos, peças, vídeos, roteiros e demais conteúdos criados pela meuFellow para divulgar o Programa.
Materiais Acadêmicos
ementa, cronograma, modelo de certificado e outros instrumentos pedagógicos criados pela meuFellow e aprovados pelo Anfitrião.
Apostila Digital
conteúdo digital de autoria da meuFellow, comercializado ao Anfitrião conforme o Termo de Adesão.
Canais da meuFellow
site, catálogo, redes sociais, base de contatos, indicações da rede de Anfitriões e Fellows e campanhas pagas custeadas pela meuFellow.
Canais do Anfitrião
redes sociais, listas, site e relacionamento próprios do Anfitrião ou do Médico Anfitrião.
Lead meuFellow e Lead do Anfitrião
Candidato cuja origem é atribuída a um ou a outro conforme o Anexo A.
Meio de Pagamento
instituição ou plataforma de pagamento indicada pela meuFellow, com divisão automática de recebimentos (split).
Valor Recebido
valor efetivamente pago pelo Fellow e compensado no Meio de Pagamento, líquido das taxas deste, apurado parcela a parcela.
Setup
taxa paga pelo Anfitrião, conforme a cláusula 7.
Regulamento
regras comuns do Fellowship aplicáveis a Anfitriões e Fellows, publicadas pela meuFellow.
Política de Cancelamento e Estorno ou Política
o documento publicado pela meuFellow em meufellow.com/termos/politica-de-cancelamento que disciplina desistência, cancelamento, reembolso e retenção perante o Fellow, na versão vigente na data de cada matrícula.
Dia útil
dia com expediente bancário na cidade da sede da meuFellow.

2. Objeto

2.1A meuFellow presta ao Anfitrião serviços de estruturação, divulgação, operação, cobrança e certificação de Programas, organizados nos planos meuFellow Base e meuFellow Plus, além do Setup, conforme as cláusulas 5 a 7.

2.2Cada Programa é descrito em uma Ficha do Programa própria, aprovada pelas Partes por aceite eletrônico. Novos Programas são incluídos por novas Fichas do Programa, sem necessidade de aditivo.

2.3Estas Condições Gerais aplicam-se a todos os Programas e Turmas do Anfitrião, na versão indicada no Termo de Adesão ou na que a substituir nos termos da cláusula 33.

3. Natureza da relação e autonomia

3.1Este é um contrato civil de prestação de serviços e licenças recíprocas entre partes independentes. Não cria vínculo empregatício, sociedade, sociedade em conta de participação, associação, consórcio, joint venture, agência, representação comercial, franquia ou mandato, salvo o mandato restrito da cláusula 4.

3.2A remuneração da meuFellow é preço pelos serviços prestados, calculado conforme Termo de Adesão. Não há partilha de lucros ou prejuízos, caixa comum ou prestação de contas de resultado. Cada parte arca com seus custos, riscos, tributos e pessoal.

3.3O Anfitrião atua com autonomia plena:

(a) define o conteúdo técnico, o método de ensino e a condução clínica;

(b) define as datas das Turmas dentro dos parâmetros da Ficha do Programa;

(c) aceita ou recusa Candidatos, com justificativa;

(d) não está sujeito a metas, horário, remuneração fixa ou poder disciplinar da meuFellow;

(e) pode exercer qualquer outra atividade de ensino, pesquisa ou assistência, respeitada a cláusula 20.

3.4Nenhuma parte pode contrair obrigações, firmar contratos ou fazer declarações em nome da outra, salvo o previsto na cláusula 4. Nenhuma parte usa o nome da outra como sócia, parceira societária ou coligada.

3.5O Programa é apresentado como "Fellowship [tema] com Dr(a). [nome], por meuFellow", ou forma equivalente aprovada pela meuFellow.

4. Mandato restrito

4.1O Anfitrião outorga à meuFellow, pela vigência deste contrato, mandato com poderes específicos para, em seu nome:

(a) formalizar a matrícula de Fellows, por aceite eletrônico, nos exatos termos da Ficha do Programa aprovada e do Regulamento;

(b) cobrar, receber e dar quitação dos valores devidos pelos Fellows, inclusive por meio do Meio de Pagamento;

(c) cobrar Fellows inadimplentes, judicial e extrajudicialmente, conforme a cláusula 15;

(d) emitir, quando a legislação permitir e as partes assim ajustarem, documentos fiscais em nome do Anfitrião relativos ao Programa.

4.2O mandato não autoriza alterar preço, datas, conteúdo ou qualquer condição do Programa, conceder descontos acima do limite da cláusula 9.6, renunciar a direitos do Anfitrião ou assumir obrigações não previstas neste contrato, sem o prévio e expresso consentimento do Anfitrião.

4.3O mandato é irrevogável, por ser condição do negócio, durante a vigência e se extingue com o término do contrato, ressalvados os atos necessários à conclusão das Turmas em andamento e à cobrança de valores vencidos.

5. Produtos e Serviços do plano meuFellow Base

5.1O plano meuFellow Base compreende os seguintes produtos e serviços, prestados pela meuFellow ao Anfitrião:

(a) estruturação do Programa, consolidada na Ficha do Programa, e seu posicionamento comercial;

(b) oferta e divulgação: LP do Médico Anfitrião e do Programa no site meufellow.com, presença no catálogo da meuFellow, Materiais de Divulgação para uso nos Canais do Anfitrião e links rastreados e cupons para identificação de origem;

(c) sugestão de Materiais Acadêmicos;

(d) atendimento aos Candidatos, triagem conforme a Ficha do Programa, conferência de CRM e formalização da matrícula por aceite eletrônico, com guarda das evidências;

(e) cobrança, divisão automática de recebimentos, conciliação, extrato por Fellow e emissão do documento fiscal da meuFellow;

(f) suporte aos Fellows e ao Anfitrião durante e após o Programa, em temas administrativos;

(g) emissão do certificado, em modelo padrão da meuFellow, com numeração e verificação de autenticidade, mediante aprovação formal do Fellow pelo Anfitrião;

(h) tecnologia: site, formulários, painéis e relatórios, nos padrões definidos pela meuFellow, que pode evoluí-los a qualquer tempo sem redução do escopo essencial;

(i) manutenção do contrato do Fellow, do Regulamento, da Política de Cancelamento e Estorno e das políticas de privacidade, com guarda das evidências de aceite;

(j) Apostila Digital, quando prevista no Termo de Adesão, nos termos da cláusula 19.

5.2O detalhamento de cada serviço, seus entregáveis e prazos-meta constam da Descrição dos Produtos e Serviços anexa ao Termo de Adesão, que a meuFellow pode atualizar nos termos da cláusula 33.4.

5.3Não estão incluídos no plano Base, e são de responsabilidade exclusiva do Anfitrião: conteúdo técnico, execução do ensino, atendimento a pacientes, Estabelecimento, equipe, equipamentos, insumos, EPIs, alvarás e licenças, produção audiovisual profissional e gestão de redes sociais do Anfitrião.

6. Plano meuFellow Plus

6.1O plano Plus consiste na divulgação do Programa nos Canais da meuFellow, com o objetivo de gerar Candidatos adicionais aos que o Anfitrião gera em seus próprios Canais.

6.2A remuneração do Plus é adicional à do Base e devida exclusivamente por Fellow matriculado cuja origem seja Lead meuFellow, apurada segundo o Anexo A. Não há cobrança por exibição, alcance ou Candidatos não matriculados.

6.3A meuFellow decide, a seu critério, a intensidade, os formatos e os canais de divulgação do Plus, inclusive campanhas pagas custeadas por ela, sem garantia de volume.

6.4O Anfitrião pode solicitar, por escrito, a exclusão do Programa de determinado canal da meuFellow por razão fundamentada; a exclusão não altera a origem já registrada de Candidatos existentes.

6.5A adesão ao plano meuFellow Plus se dá no Termo de Adesão e, a qualquer momento, o Anfitrião pode solicitar o seu cancelamento, sendo este opcional e complementar ao plano Base. Nenhuma remuneração referente ao Plus será devida, a não ser para os casos em que houver captação de Candidatos comprovadamente originados pela meuFellow.

7. Setup

7.1A Taxa de Setup, quando contratada, seu valor, sua aplicação em mídia paga e as demais condições constam do Termo de Adesão.

8. Aprovação do Programa e oferta vinculante

8.1O Anfitrião revisa e aprova, por aceite eletrônico, a Ficha do Programa, a LP e os Materiais de Divulgação antes da publicação. A aprovação atesta a veracidade das informações sobre o Médico Anfitrião, o Estabelecimento e o Programa. O ato de divulgação da LP ou dos Materiais de Divulgação pelo Anfitrião presume aprovação.

8.2A LP e a Ficha do Programa aprovadas integram a oferta feita ao Fellow e vinculam as partes nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Alterações após a abertura de matrículas dependem de acordo entre as partes e de comunicação aos Fellows já matriculados, que podem desistir sem ônus se a alteração for relevante.

8.3O Anfitrião fornece, em tempo hábil, informações, fotos, vídeos, currículo, comprovantes e aprovações necessários. Atrasos do Anfitrião suspendem os prazos da meuFellow.

8.4A meuFellow pode recusar a publicação de Programa, Turma ou peça que, a seu juízo, viole normas éticas, legais ou seus padrões de qualidade.

8.5Ao aprovar a LP, os Materiais de Divulgação ou qualquer peça produzida pela meuFellow, o Anfitrião atesta que possui autorização para a veiculação das imagens nelas expostas, inclusive de terceiros retratados, sempre que tais imagens tenham sido extraídas de suas redes sociais ou de seu website, ou tenham sido fornecidas diretamente por ele ou pelo Médico Anfitrião. A meuFellow não é obrigada a verificar a titularidade ou a autorização dessas imagens, e o Anfitrião responde por reclamações a esse respeito nos termos da cláusula 24.

9. Remuneração

9.1Pela prestação dos serviços do plano Base, o Anfitrião paga à meuFellow os valores estabelecidos no Termo de Adesão.

9.2Quando o Anfitrião optar por adquirir Apostila Digital fornecida pela meuFellow e incorporá-la ao Programa, a parcela indicada no Termo de Adesão corresponde ao preço de venda da Apostila ao Anfitrião, faturada como venda de mercadoria; o restante remunera os serviços. O Anfitrião está ciente de que a meuFellow comercializa as apostilas por outros meios, com valores por ela definidos.

9.3As condições de apuração e pagamento da remuneração constam do Termo de Adesão.

9.4Se o Meio de Pagamento não permitir deduzir suas taxas proporcionalmente de cada parte, as partes fixam o critério por troca de e-mails confirmada, que integra este contrato.

9.5Preço do Programa: o Anfitrião o fixa, com aprovação da meuFellow, que pode recusar preço incompatível com o posicionamento do Programa ou com a viabilidade da operação.

9.6Descontos: qualquer das partes pode conceder, no ato da venda, desconto por cupom até o limite previsto no Termo de Adesão. Descontos acima do limite, bolsas, cortesias ou permutas dependem de acordo prévio e expresso pelas partes. Todo desconto é suportado por ambas as partes na proporção da remuneração prevista no Termo de Adesão, exceto se o Anfitrião solicitar desconto superior ao acordado, situação em que a remuneração da meuFellow é calculada sobre o preço previsto na Ficha do Programa.

9.7As condições de remuneração do Termo de Adesão só mudam por aditivo e não se aplicam a Turmas com matrículas já abertas, salvo acordo expresso.

10. Pagamento, divisão de recebimentos e documentos fiscais

10.1O Fellow paga exclusivamente ao Meio de Pagamento, que destina a cada parte, no ato da compensação, o que lhe cabe conforme o Termo de Adesão. É vedado ao Anfitrião receber valores de Fellows por qualquer outro meio.

10.2O Anfitrião autoriza, em caráter irrevogável durante a vigência, a divisão automática de recebimentos e se obriga a, quando necessário: concluir o cadastro como recebedor no Meio de Pagamento, com os documentos que este exigir; manter o cadastro ativo e os dados atualizados; e aceitar os termos de uso do Meio de Pagamento, que regem bloqueios cautelares, saldo negativo e disputas.

10.3Quando a divisão automática não for possível (remuneração do Plus, ajustes, estornos, diferenças de taxa, valores recebidos fora do Meio de Pagamento), a meuFellow emite fatura ao Anfitrião com vencimento em 5 dias úteis.

10.4Documentos fiscais: o Anfitrião emite documento fiscal de serviço ao Fellow pelo valor total do Programa, em até 5 dias úteis de cada compensação ou conforme a legislação de seu município, e envia cópia ou dados à meuFellow quando solicitado. A meuFellow emite documento fiscal ao Anfitrião pelo valor de sua remuneração de serviços e, quando houver, documento fiscal de venda da Apostila Digital.

10.5Cada parte é responsável pelos tributos incidentes sobre suas próprias receitas e atividades. Nenhuma parte assume tributo, retenção ou obrigação acessória da outra. O Anfitrião indeniza a meuFellow por qualquer responsabilidade solidária decorrente da falta de emissão de documento fiscal pelo Anfitrião.

10.6Extrato: a meuFellow disponibiliza extrato por Fellow e por Turma com valor pago, taxas, origem do Lead, remuneração apurada, estornos e valores destinados a cada parte. O Anfitrião pode contestar lançamentos em 5 dias úteis, por escrito e com fundamentos; depois disso, consideram-se aceitos. O Anfitrião pode solicitar, a cada 12 meses de aniversário do contrato, conferência dos registros de origem e recebimentos relativos aos seus Programas.

10.7Compensação: a meuFellow pode compensar qualquer crédito seu contra o Anfitrião (reembolsos, estornos, chargebacks, multas, regresso, faturas vencidas) com valores a dividir ou a repassar, informando no extrato.

10.8Mora: valores devidos pelo Anfitrião e não pagos no vencimento sofrem correção pelo IPCA, juros de 1% ao mês pro rata e multa de 2%, além de honorários de cobrança de 10% se houver cobrança extrajudicial por terceiro ou judicial.

10.9Adaptação tributária: se a reforma tributária (IBS/CBS, split payment, regime de plataformas digitais) ou outra alteração normativa modificar custos, obrigações acessórias ou a forma de faturamento, as partes renegociam de boa-fé em 30 dias. Sem acordo, a meuFellow pode ajustar a forma de faturamento e de divisão mediante aviso de 30 dias, preservada a remuneração prevista no Termo de Adesão, ou qualquer das partes pode resilir com o aviso da cláusula 29.2.

11. Declarações e garantias do Anfitrião

11.1O Anfitrião e o Médico Anfitrião declaram e garantem, na assinatura e durante toda a vigência, que:

(a) o Anfitrião é pessoa jurídica regularmente constituída, com CNAE compatível com atividade de ensino, inscrição municipal e situação fiscal regular;

(b) o Médico Anfitrião tem inscrição ativa no CRM da UF do Estabelecimento, RQE ou área de atuação compatível com o tema do Programa, e não sofre interdição, suspensão, processo ético-profissional com decisão condenatória ou impedimento judicial;

(c) o Médico Anfitrião é sócio ou titular do Anfitrião e presta os serviços por meio dele de forma autônoma;

(d) detém autorização do Estabelecimento, quando de terceiro, para realizar o Programa, com permanência de Fellows e uso das instalações;

(e) o Estabelecimento possui alvarás, licenças sanitárias e condições de biossegurança exigidas para sua atividade;

(f) o conteúdo técnico que fornece é de sua autoria ou está licenciado, e não viola direitos de terceiros;

(g) as informações fornecidas para a Ficha do Programa, a LP e os Materiais de Divulgação são verdadeiras, completas e comprováveis.

11.2O Anfitrião comunica à meuFellow, em até 48 horas, qualquer alteração nas declarações acima, inclusive instauração de processo ético-profissional, sinistro relevante, perda de autorização do Estabelecimento ou cancelamento do seguro.

11.3O Anfitrião autoriza a meuFellow a conferir, a qualquer tempo, a regularidade do CRM e do RQE do Médico Anfitrião nos cadastros públicos dos Conselhos.

11.4A meuFellow confia nas declarações do Anfitrião e não é obrigada a verificá-las. Declaração falsa, incompleta ou desatualizada constitui infração grave, autoriza a rescisão imediata e agrava a responsabilidade do Anfitrião nos termos da cláusula 24, sem prejuízo de perdas e danos.

12. Execução do Programa

12.1O Médico Anfitrião deve executar pessoalmente o Programa, nas datas, carga horária, conteúdo e nível de participação da Ficha do Programa. Substituição só por profissional indicado na Ficha do Programa ou previamente aprovado por escrito pela meuFellow, com qualificação equivalente, e o Anfitrião permanece responsável.

12.2O Anfitrião garante infraestrutura, equipe de apoio, equipamentos, insumos e EPIs necessários à participação segura dos Fellows, e orienta os Fellows sobre as normas internas do Estabelecimento, biossegurança e emergências.

12.3O Anfitrião deve registrar presença e avaliação dos Fellows no formato e pelos meios indicados pela meuFellow em até 5 dias úteis de cada encontro, e responder a solicitações operacionais da meuFellow em até 2 dias úteis.

12.4Alterações pontuais de data por motivo justificado devem ser comunicadas à meuFellow e aos Fellows com antecedência mínima de 7 dias, com reposição em data aceita pela maioria dos Fellows. Alterações sem antecedência ou sem reposição seguem a cláusula 21 e o Termo de Adesão.

12.5O Anfitrião deve comparecer a reuniões de alinhamento com a meuFellow quando solicitado, com antecedência razoável, em formato remoto.

12.6O Anfitrião deve informar imediatamente à meuFellow qualquer incidente envolvendo Fellow no Estabelecimento (acidente, exposição a material biológico, conflito, queixa de paciente), sem dados de paciente, para fins de suporte ao Fellow.

13. Pacientes, consentimento e dados de saúde

13.1O Médico Anfitrião é o único titular e responsável por todo atendimento realizado no Estabelecimento durante o Programa, inclusive pelos atos do Fellow sob sua supervisão, pela composição da equipe e pelo cumprimento do Código de Ética Médica e das resoluções do CFM e do CRM.

13.2O Fellow nunca atende sozinho. O nível de participação do Fellow (observação; participação supervisionada; execução supervisionada) é o definido na Ficha do Programa, e o Médico Anfitrião decide caso a caso, podendo sempre restringi-lo.

13.3O Anfitrião deve informar cada paciente sobre a presença e o papel do Fellow e colher seu consentimento, por escrito quando houver participação do Fellow em procedimento, em documento próprio do Anfitrião. A recusa do paciente é respeitada sem qualquer prejuízo ao atendimento.

13.4Antes de permitir qualquer ato médico pelo Fellow, o Anfitrião deve conferir se ele está habilitado a exercer a medicina na UF do Estabelecimento (inscrição no CRM local ou visto provisório, nos termos da Res. CFM 2.331/2023). Sem essa habilitação, o Anfitrião permite apenas observação.

13.5É vedado fotografar, filmar ou gravar pacientes ou atendimentos, salvo com consentimento específico e escrito do paciente, sem identificação, sob controle exclusivo do Anfitrião e sem envio à meuFellow. O Anfitrião deve fiscalizar o cumprimento dessa regra pelos Fellows.

13.6Nenhum dado de paciente (nome, imagem, prontuário, exame, caso identificável ou qualquer dado pessoal de saúde) é transmitido à meuFellow por qualquer meio, inclusive em mensagens, formulários, depoimentos ou materiais. O Anfitrião é o único controlador desses dados.

13.7Discussões de casos para fins de ensino devem ocorrer exclusivamente entre o Médico Anfitrião e os Fellows, de forma anonimizada e dentro do Estabelecimento ou de canal controlado pelo Anfitrião.

14. Fellows: elegibilidade, triagem e conduta

14.1Somente médicos com inscrição ativa em CRM poderão participar do Programa. É vedada a participação de estudantes de medicina, profissionais de outras áreas da saúde ou qualquer pessoa não matriculada pela meuFellow, ainda que a título gratuito, salvo profissionais de saúde com registro ativo em conselho, desde que em atividades que não envolvam ato médico privativo, em Programa próprio para essa categoria, bem como estudantes de medicina, em casos nos quais os conteúdos e atividades de aprendizagem assim o permitam, exclusivamente em caráter observacional, quando devidamente explicitado na Ficha do Programa.

14.2É responsabilidade da meuFellow conferir a regularidade do CRM do Candidato e aplicar os pré-requisitos da Ficha do Programa. O Anfitrião poderá recusar Candidato por razão fundamentada antes da matrícula; recusa após a matrícula acarretará o tratamento previsto no Termo de Adesão.

14.3O Fellow irá aderir, no ato da matrícula, ao Regulamento, que trata de frequência, pontualidade, conduta no Estabelecimento, sigilo, vestimenta e identificação, uso de imagem, proibição de registro de pacientes, não aliciamento e consequências de descumprimento.

14.4O Anfitrião poderá desligar o Fellow por infração grave ao Regulamento, mediante comunicação imediata à meuFellow com os fatos; a meuFellow formaliza o desligamento e aplica a Política de Cancelamento e Estorno. O desligamento por conduta do Fellow não gera reembolso além do previsto na Política.

14.5O Anfitrião deve tratar os Fellows sem discriminação de qualquer natureza, e não exigir deles pagamento, serviço ou favor fora do Programa.

14.6A meuFellow pode atualizar o Regulamento mediante aviso de 30 dias ao Anfitrião; alterações que aumentem obrigações do Anfitrião dependem de sua concordância.

15. Inadimplência do Fellow e cobrança

15.1O cronograma de pagamento do Fellow pode ser mais longo que a duração do Programa. O Anfitrião reconhece que a remuneração da meuFellow e sua própria receita dependem da efetiva compensação das parcelas.

15.2Em caso de inadimplência do Fellow, a meuFellow notifica o Anfitrião, que suspende imediatamente a participação do Fellow até a regularização. Se o Anfitrião mantiver o Fellow no Programa após a notificação, deve à meuFellow a remuneração calculada sobre o preço integral contratado, como se recebido, no vencimento da fatura correspondente.

15.3A meuFellow conduz a cobrança do Fellow, a seu critério e em nome próprio e do Anfitrião, por régua de cobrança, negociação, protesto, negativação e ação judicial. O Anfitrião pode solicitar medidas por escrito e fornece as informações necessárias.

15.4Custas, honorários e despesas de cobrança são deduzidos do valor recuperado antes da divisão. Se nada for recuperado, são rateados entre as partes na proporção da remuneração prevista no Termo de Adesão, e a parte do Anfitrião é compensada ou faturada.

15.5Renegociações que reduzam o valor principal ou ampliem o prazo em mais de 6 meses dependem da anuência do Anfitrião, que não pode recusá-la sem motivo razoável. Descontos de juros e multa podem ser concedidos pela meuFellow sem anuência.

15.6O Anfitrião não pode perdoar dívida, receber pagamento direto ou dar quitação ao Fellow. Se o fizer, deve à meuFellow a remuneração sobre o valor perdoado ou recebido, com os encargos da cláusula 10.8.

16. Natureza de curso livre, avaliação e certificado

16.1O Programa é curso livre de educação profissional continuada e não confere título, grau, habilitação, RQE, equivalência a residência médica, pós-graduação ou especialização. É vedado a qualquer das partes, em qualquer meio, usar esses termos ou sugerir essa equivalência.

16.2A avaliação dos Fellows é de competência exclusiva do Médico Anfitrião, segundo os critérios de frequência, desempenho e aptidão que ele define no projeto pedagógico do Programa. Ao final da Turma, o Anfitrião registra, de forma expressa e pelos meios indicados pela meuFellow, a aprovação ou a não aprovação de cada Fellow.

16.3O certificado é emitido pela meuFellow, em nome do Médico Anfitrião e por conta dele, em modelo padrão, com numeração e verificação de autenticidade, exclusivamente para os Fellows cuja aprovação o Anfitrião tiver registrado. O Médico Anfitrião autoriza a reprodução de sua assinatura digitalizada no certificado para esse fim.

16.4A meuFellow não avalia Fellows e não revisa o mérito da aprovação, limitando-se a emitir o certificado conforme o registro do Anfitrião e a assegurar sua autenticidade e rastreabilidade.

16.5É vedado ao Anfitrião emitir certificado, declaração ou documento paralelo relativo ao Programa, salvo declaração de frequência solicitada pela meuFellow.

16.6A matrícula não garante o certificado. O Fellow não aprovado pelo Anfitrião recebe apenas declaração de participação, sem direito a reembolso por esse motivo.

17. Publicidade e padrão ético

17.1Toda divulgação do Programa observa a Resolução CFM 2.336/2023, o Código de Ética Médica e o Código de Defesa do Consumidor. Em especial: identificação do Médico Anfitrião com nome, CRM e RQE em toda peça; ausência de imagens de pacientes, antes e depois, promessas de resultado, comparações e menções a equipamentos como garantia de resultado; divulgação restrita a médicos.

17.2O Médico Anfitrião responde eticamente por toda peça que contenha seu nome ou imagem, inclusive as criadas pela meuFellow, e por isso as aprova previamente. A meuFellow responde pela conformidade técnica das peças e deve corrigir, sem custo, peça que o Anfitrião demonstre violar norma ética.

17.3O Anfitrião poderá publicar os Materiais de Divulgação em seus Canais conforme as orientações da meuFellow, sem alterá-los de forma que viole seu sentido. Peças próprias do Anfitrião que mencionem o Programa ou a meuFellow seguem o mesmo padrão.

17.4Depoimentos de Fellows só são usados com autorização escrita do Fellow, sem menção a pacientes, resultados clínicos ou ganhos financeiros garantidos. Conteúdo ilustrativo é sempre identificado como tal.

17.5Qualquer das partes retira ou corrige peça em até 24 horas após orientação ou determinação de Conselho de Medicina, órgão de defesa do consumidor ou decisão judicial, e comunica a outra parte. Repostagens de terceiros são removidas pelo Anfitrião quando estiverem sob seu controle.

17.6O Anfitrião pode usar a marca meuFellow apenas nos Materiais de Divulgação fornecidos ou em forma previamente aprovada, e cessa o uso ao término do contrato.

18. Nome, imagem, voz e dados profissionais

18.1O Médico Anfitrião licencia à meuFellow, sem exclusividade e sem ônus, o uso de seu nome, imagem, voz, assinatura digitalizada, currículo e dados profissionais públicos, exclusivamente para: criação e veiculação da LP e dos Materiais de Divulgação; divulgação do Programa nos Canais da meuFellow e em campanhas pagas; emissão de certificados; e divulgação institucional da meuFellow como Anfitrião integrante de sua rede.

18.2A licença abrange qualquer mídia, suporte ou formato, existente ou futuro, no Brasil e no exterior, e permite edição, adaptação e combinação com outros elementos, respeitados a honra e a imagem profissional.

18.3A licença vigora durante o contrato e, após seu término: pelo prazo necessário à conclusão e certificação das Turmas vendidas; e, para uso institucional (menção à participação na rede, portfólio, cases sem dados comerciais), pelo prazo de 12 (doze) meses. Peças já veiculadas por terceiros, em mídia impressa ou em repostagens não são retiradas retroativamente, e a meuFellow não responde por sua permanência.

18.4O Anfitrião garante ser titular ou licenciado dos direitos sobre fotos, vídeos e textos que fornecer, inclusive direitos de fotógrafo e de terceiros retratados, e indeniza a meuFellow por reclamações a esse respeito.

18.5Fotos e vídeos produzidos pela meuFellow com a imagem do Médico Anfitrião podem ser usados por ele em seus Canais, durante a vigência, para divulgar o Programa, com crédito à meuFellow quando aplicável.

19. Propriedade intelectual

19.1Pertencem ao Anfitrião o conteúdo técnico-científico do Programa, seu método clínico, suas aulas e os materiais técnicos de sua autoria. O Anfitrião licencia esse conteúdo à meuFellow, sem exclusividade, apenas para estruturar, divulgar e operar o Programa.

19.2Pertencem à meuFellow a estrutura e o formato do Programa, a metodologia de estruturação, a LP, os Materiais de Divulgação e Acadêmicos, textos, peças, vídeos e layouts produzidos por ela, a marca meuFellow e seus sinais distintivos, o site, os sistemas, os dados agregados de operação e a base de Leads e Fellows. A meuFellow licencia ao Anfitrião o uso desses materiais, sem exclusividade, apenas para divulgar e executar o Programa durante a vigência.

19.3Apostila Digital: é obra de autoria da meuFellow. O Anfitrião pode optar por adquirir exemplares digitais para fornecimento ou revenda, com markup livre, exclusivamente aos Fellows matriculados em seus Programas. É vedado alterar, traduzir, extrair, reproduzir além do número de Fellows, redistribuir, revender a terceiros ou usar a Apostila em cursos fora da meuFellow sem licença específica.

19.4Sugestões e feedbacks de qualquer das partes sobre os materiais da outra podem ser incorporados livremente, sem remuneração ou crédito, salvo acordo em contrário.

19.5Ao término do contrato, cada parte cessa o uso dos materiais da outra, ressalvados: a conclusão das Turmas em andamento; o uso institucional da cláusula 18.3; e o direito da meuFellow de manter cópias de arquivo e de usar, de forma anonimizada, a estrutura do Programa como referência metodológica.

19.6Nenhuma parte registra, como marca, domínio ou perfil, sinal distintivo da outra ou que com ele se confunda.

20. Exclusividade restrita, não desvio e não aliciamento

20.1O Programa descrito na Ficha do Programa é comercializado exclusivamente pela meuFellow durante a vigência. O Anfitrião não oferece, por si ou por terceiros, o mesmo Programa ou programa substancialmente semelhante (mesmo tema, formato prático e público) fora da meuFellow.

20.2Não há exclusividade de tema, de especialidade ou territorial. O Anfitrião permanece livre para ministrar aulas, palestras, cursos teóricos, preceptoria em residência, publicações e qualquer atividade que não configure o programa da cláusula 20.1.

20.3Durante a vigência e pelo prazo de 12 (doze) meses, contado do último contato registrado, o Anfitrião não poderá contratar, matricular, atender como aluno ou receber em treinamento, direta ou indiretamente, Lead meuFellow ou Fellow matriculado pela meuFellow, para programa igual ou semelhante, fora da meuFellow.

20.4Em caso de infração às cláusulas 20.1 ou 20.3, o Anfitrião deverá à meuFellow a remuneração dos planos Base e Plus que seria devida pela matrícula, calculada conforme o Termo de Adesão sobre o preço praticado (ou sobre o preço da Ficha do Programa, se maior), acrescida da multa de 20% (vinte por cento), por Fellow, sem prejuízo da rescisão e de perdas e danos excedentes.

20.5Nenhuma parte pode aliciar, durante a vigência e por 12 meses após, empregados ou prestadores da outra diretamente envolvidos neste contrato, sem consentimento escrito.

20.6A meuFellow não tem direito a remuneração sobre atividades do Anfitrião fora da plataforma que não violem esta cláusula, e não presume exclusividade territorial de qualquer natureza.

20.7O Anfitrião está ciente de que a meuFellow pode prestar os mesmos serviços e comercializar os mesmos produtos a outros anfitriões, sem limite de data, local ou tema.

21. Desistência, cancelamento, estorno e chargeback

21.1Desistência do Fellow, cancelamento, reembolso e retenção seguem a Política de Cancelamento e Estorno vigente na data da matrícula, informada ao Fellow e aceita por ele. O Anfitrião declara conhecer a Política e adere a ela; a meuFellow comunica ao Anfitrião novas versões, que se aplicam às matrículas posteriores à publicação.

21.2Entre as partes, todo valor retido ou reembolsado ao Fellow é dividido na proporção da remuneração prevista no Termo de Adesão, salvo nas hipóteses de cancelamento ou alteração por causa do Anfitrião ou do Estabelecimento e de falha exclusiva da meuFellow, tratadas no Termo de Adesão. Se decisão judicial ou administrativa reduzir uma retenção, a redução é suportada na mesma proporção.

21.3Os reembolsos ao Fellow são processados pela meuFellow, preferencialmente por estorno no Meio de Pagamento, que reverte a divisão proporcional. Quando a reversão automática não ocorrer, o Anfitrião devolve a parte que lhe cabe em até 5 dias úteis da notificação; não o fazendo, a meuFellow retém ou compensa valores a dividir ou repassar e cobra o saldo com os encargos da cláusula 10.8. A meuFellow pode instruir o Meio de Pagamento a reter a parte do Anfitrião até o término do prazo legal de arrependimento de cada matrícula.

21.4Chargeback e disputas no Meio de Pagamento: a parte do Anfitrião é debitada provisoriamente ao abrir-se a disputa. O Anfitrião entrega à meuFellow, em até 48 horas, as evidências sob seu controle (listas de presença, registros de avaliação, comunicações). Perdida a disputa por fato ligado à prestação do serviço, o Anfitrião assume o valor integral, inclusive a parte da meuFellow e taxas da disputa; ganha a disputa, o valor é restituído. Fraude de pagamento sem relação com o serviço é tratada pela meuFellow com o Meio de Pagamento. Esta obrigação sobrevive por 180 dias após a última parcela do Fellow.

21.5Nenhuma das partes promete ao Fellow condições diferentes das da Política. Reembolso concedido por uma parte além da Política, sem concordância da outra, corre por conta exclusiva de quem concedeu.

22. Seguros

22.1O Anfitrião declara que mantém, por sua conta, seguro de responsabilidade civil profissional médica, com cobertura para a atividade de ensino com terceiros presentes no atendimento, e apresenta a apólice à meuFellow se solicitado em razão de sinistro ou demanda.

22.2A meuFellow pode exigir, no contrato do Fellow, seguro de responsabilidade civil profissional próprio do Fellow para Programas com participação ou execução supervisionada.

22.3A inexistência, cancelamento ou insuficiência do seguro do Anfitrião não transfere à meuFellow qualquer responsabilidade e é considerada, para a cláusula 24, fato imputável ao Anfitrião.

23. Alocação de responsabilidades

23.1O Anfitrião responde, com exclusividade, por: (a) todo atendimento a pacientes no Estabelecimento, inclusive os atos praticados pelo Fellow sob sua supervisão ou delegação; (b) a segurança, a integridade e as condições de biossegurança oferecidas ao Fellow no Estabelecimento; (c) a qualidade técnica, a execução e a conformidade do Programa com a Ficha do Programa; (d) a conduta de sua equipe e de terceiros que atuem no Estabelecimento; (e) a veracidade das informações e declarações que prestou ou aprovou; (f) o cumprimento das normas éticas, sanitárias, trabalhistas e fiscais aplicáveis à sua atividade; (g) o consentimento dos pacientes e o sigilo dos dados de saúde.

23.2A meuFellow responde pelos serviços que presta diretamente: (a) funcionamento do site e da LP, ressalvadas indisponibilidades de terceiros e manutenções; (b) formalização da matrícula, cobrança e divisão de recebimentos conforme este contrato; (c) atendimento ao Fellow nos canais da meuFellow; (d) emissão do certificado conforme o registro de aprovação do Anfitrião (cláusula 16); (e) conformidade técnica dos Materiais de Divulgação; (f) os demais serviços previstos no Termo de Adesão.

23.3A meuFellow não exerce medicina, não supervisiona o ensino, não está presente no Estabelecimento e não responde por eventos clínicos, acidentes, danos a pacientes ou a Fellows, nem por atos ou omissões do Anfitrião, de sua equipe ou dos Fellows.

23.4A meuFellow não garante número de Candidatos, de matrículas ou de receita, e não responde por decisões comerciais do Anfitrião tomadas com base em projeções.

23.5Sem prejuízo do que a lei dispuser perante o Fellow, a alocação desta cláusula vale entre as partes e fundamenta o regresso da cláusula 24.

24. Regresso e indenização

24.1Regresso integral. Se a meuFellow for notificada, demandada, autuada, condenada ou celebrar acordo, judicial ou extrajudicialmente, perante Fellow, paciente, autoridade, Conselho de Medicina, órgão de defesa do consumidor, Fisco ou qualquer terceiro, em razão de fato, ato, omissão ou declaração do Anfitrião, do Médico Anfitrião, de sua equipe ou de pessoa sob sua responsabilidade, inclusive pela inexistência ou insuficiência do seguro declarado, o Anfitrião e o Médico Anfitrião reembolsam integralmente à meuFellow, em até 10 dias da notificação, todos os valores despendidos: indenizações por danos materiais, morais e estéticos, lucros cessantes de terceiros, multas, penalidades, acordos, reembolsos a Fellows, custas, honorários advocatícios e periciais, despesas de defesa e tributos incidentes sobre esses valores.

24.2Procedimento: a meuFellow comunica a demanda ao Anfitrião em prazo razoável e permite que ele acompanhe e participe da defesa, por advogado próprio, às suas expensas. A meuFellow conduz a defesa e pode celebrar acordo em condições compatíveis com o padrão de mercado para demandas da mesma natureza; acordo que exceda esse padrão depende de consulta prévia ao Anfitrião, cuja recusa infundada em 5 dias úteis não impede a meuFellow de transigir.

24.3A meuFellow pode compensar os valores devidos a título de regresso com quaisquer valores a dividir ou repassar ao Anfitrião, presentes ou futuros, e cobrar o saldo com os encargos da cláusula 10.8.

24.4O Anfitrião coopera com a meuFellow em qualquer reclamação, fornecendo documentos, evidências e esclarecimentos em até 48 horas quando houver prazo legal ou processual.

24.5Em sentido inverso, a meuFellow indeniza o Anfitrião pelos valores que ele comprovadamente despender perante terceiros em razão de fato exclusivo da meuFellow, nos mesmos termos e com o mesmo procedimento.

24.6As obrigações desta cláusula sobrevivem ao término do contrato pelo prazo prescricional aplicável a cada pretensão.

25. Limitação de responsabilidade entre as partes

25.1Nenhuma parte responde perante a outra por lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos ou danos à reputação, salvo dolo.

25.2As limitações desta cláusula não se aplicam a dolo, violação de sigilo, violação de dados pessoais, violação de propriedade intelectual, às obrigações da cláusula 24 nem a valores devidos a título de remuneração ou regresso.

26. Proteção de dados pessoais

26.1As partes cumprirão a Lei 13.709/2018 (LGPD) e as normas da ANPD. Cada parte é controladora independente dos dados pessoais que trata para suas próprias finalidades: a meuFellow, dos dados de Candidatos, Fellows e do Médico Anfitrião para estruturação, divulgação, matrícula, cobrança, certificação e análises; o Anfitrião, dos dados dos Fellows para a execução do Programa e dos dados de seus pacientes.

26.2A meuFellow compartilhará com o Anfitrião apenas os dados do Fellow necessários à execução do Programa (nome, CRM, contato, informações de triagem relevantes). O Anfitrião usará esses dados exclusivamente para o Programa, não os incorporando a listas de marketing, não os compartilhando com terceiros e os eliminando ao término da Turma, salvo obrigação legal de guarda.

26.3Cada parte adotará medidas técnicas e administrativas adequadas de segurança, controlará o acesso de sua equipe e responderá pelos subcontratados que utilizar.

26.4Incidentes de segurança que envolvam dados compartilhados são comunicados à outra parte em até 48 horas da ciência, com as informações disponíveis, para que cada controladora cumpra seus deveres perante a ANPD e os titulares.

26.5Cada parte atenderá aos direitos dos titulares em relação aos tratamentos que realiza e encaminhará à outra, em até 2 dias úteis, solicitações que lhe digam respeito.

26.6Transferência internacional: a meuFellow poderá utilizar fornecedores de tecnologia com servidores fora do Brasil, observadas as garantias da LGPD. O Anfitrião não transfere dados de Fellows para fora do Brasil.

26.7Cada parte indenizará a outra pelos danos, multas e despesas decorrentes de violação desta cláusula que lhe seja imputável, sem a limitação da cláusula 25.

27. Confidencialidade

27.1As partes manterão em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiverem acesso em razão deste contrato, inclusive preços, condições comerciais, dados de Candidatos e Fellows, extratos, métodos, materiais não publicados, estratégias e informações de negócio, usando-as apenas para a execução deste contrato.

27.2Não são confidenciais as informações públicas, as já conhecidas licitamente pela parte receptora, as desenvolvidas de forma independente e as cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade, caso em que a parte comunica a outra previamente, quando permitido.

27.3O sigilo comercial vigorará durante o contrato e por 5 anos após seu término. O sigilo profissional médico e o sigilo sobre dados pessoais são integrais e permanentes.

27.4A meuFellow poderá divulgar a existência da relação e o nome do Programa e do Médico Anfitrião, nos termos da cláusula 18, e dados agregados e anonimizados de operação.

28. Conduta, anticorrupção e conflito de interesses

28.1As partes cumprirão a Lei 12.846/2013 e demais normas anticorrupção, e não oferecerão, prometerão ou receberão vantagem indevida em razão deste contrato.

28.2Não há patrocínio, apoio ou financiamento de indústria farmacêutica, de dispositivos ou de insumos ao Programa, salvo acordo escrito entre as partes com regras de transparência aos Fellows. O Anfitrião declara aos Fellows eventuais conflitos de interesse relativos ao conteúdo.

28.3As partes tratarão Fellows, Candidatos, equipes e pacientes com respeito e sem discriminação, e não tolerarão assédio de qualquer natureza no âmbito do Programa. Denúncias serão apuradas pela parte responsável pelo ambiente em que o fato ocorreu, com comunicação à outra.

29. Vigência, renovação e rescisão

29.1Este contrato vigora pelo prazo de 12 (doze) meses contado da assinatura do Termo de Adesão, e se renova automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com o aviso prévio de 60 (sessenta) dias.

29.2Qualquer das partes pode resilir o contrato, sem motivo, mediante aviso prévio escrito com prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência. Durante o aviso prévio, nenhuma nova Turma é aberta sem acordo das partes.

29.3Qualquer das partes poderá rescindir o contrato de imediato, por notificação, se a outra: (a) descumprir obrigação e não a sanar em 15 dias da notificação, quando sanável; (b) tiver decretada falência, recuperação judicial ou insolvência.

29.4A meuFellow pode rescindir de imediato, por notificação, se: (a) o Médico Anfitrião perder, tiver suspensa ou restrita a inscrição no CRM ou o RQE, ou sofrer condenação ético-profissional; (b) houver violação das cláusulas 13 (pacientes e dados de saúde), 14.1 (participantes não elegíveis), 17 (publicidade, quando grave ou reiterada), 20 (não desvio) ou 26 (dados pessoais); (c) houver declaração falsa ou omissão relevante nas declarações da cláusula 11; (d) houver cancelamento injustificado de duas Turmas ou encontros em 12 meses, ou avaliação dos Fellows persistentemente insatisfatória sem adesão a plano de correção proposto pela meuFellow; (e) o Anfitrião receber valores de Fellows fora do Meio de Pagamento.

29.5Efeitos do término:

(a) Turmas com matrícula paga são concluídas nas mesmas condições, salvo rescisão por culpa do Anfitrião, caso em que a meuFellow escolhe entre concluir a Turma em condições ajustadas (inclusive com substituto aprovado) ou reembolsar os Fellows por conta do Anfitrião;

(b) a LP sai do ar e as matrículas são encerradas na data do término, ressalvada a comunicação com Fellows em Turmas em andamento;

(c) as partes farão o acerto final de contas em 30 dias após a conclusão da última Turma e finalização dos pagamentos, compensando-se créditos e débitos;

(d) se o Anfitrião resilir antes da abertura da primeira Turma, o Setup não será devolvido e a meuFellow poderá cobrar os custos diretos de estruturação comprovados;

(e) cada parte devolverá ou destruirá materiais e dados da outra, ressalvadas as exceções das cláusulas 18, 19 e 26.

29.6Sobreviverão ao término, pelos prazos próprios ou prescricionais: cláusulas 10 (valores pendentes), 15, 18.3, 19, 20.3 a 20.5, 21, 24, 25, 26, 27 e 34.

30. Cessão e sucessão

30.1A meuFellow poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, a sociedade de seu grupo econômico, a sociedade constituída para operar a marca meuFellow ou a terceiro que adquira ou suceda essa operação, independentemente de anuência do Anfitrião, mediante comunicação com 15 dias de antecedência. A cessionária assumirá integralmente a posição contratual da meuFellow, com todos os direitos e obrigações, e a GD Partners ficará liberada a partir da cessão.

30.2O Anfitrião não cederá nem transferirá este contrato ou seus direitos, no todo ou em parte, sem anuência escrita da meuFellow. A alteração de controle do Anfitrião ou a saída do Médico Anfitrião de seu quadro societário será comunicada em 48 horas e autorizará a meuFellow a rescindir sem penalidade.

30.3Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.

31. Caso fortuito e força maior

31.1Nenhuma parte responderá pelo descumprimento causado por caso fortuito ou força maior (Código Civil, art. 393), inclusive calamidade pública, determinações sanitárias que impeçam atividades presenciais, greves gerais, falhas amplas de infraestrutura e doença grave do Médico Anfitrião devidamente comprovada, enquanto durar o impedimento.

31.2A parte afetada comunicará a outra em 48 horas, adotará medidas para mitigar os efeitos e retomará a execução assim que possível. Encontros afetados são repostos conforme o Termo de Adesão. Se o impedimento durar mais de 90 dias, qualquer parte pode resilir sem penalidade, com reembolso aos Fellows das parcelas correspondentes ao não realizado.

31.3Não constituem força maior: dificuldades financeiras, falta de pacientes, falhas de fornecedores do próprio Anfitrião, alterações de agenda e eventos previsíveis.

32. Comunicações, aceites e assinatura eletrônica

32.1Comunicações entre as partes são válidas por e-mail enviado aos endereços do Termo de Adesão, considerando-se recebidas no dia útil seguinte ao envio. Notificações de rescisão e de regresso são enviadas também por meio que comprove o recebimento. A alteração de endereço é comunicada por escrito.

32.2Aceites eletrônicos do Anfitrião (clique, confirmação por e-mail ou em plataforma indicada pela meuFellow) sobre Anexos I, LP, peças, extratos e Regulamento valem como manifestação de vontade e integram este contrato, com guarda das evidências pela meuFellow.

32.3O Termo de Adesão e seus aditivos podem ser assinados eletronicamente por plataforma que assegure autoria e integridade, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020, com ou sem certificado ICP-Brasil, e constituem, em conjunto com estas Condições Gerais, título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III e §4º), dispensadas testemunhas.

32.4As partes reconhecem como válidos registros eletrônicos de acesso, aceite, pagamento, presença e comunicações mantidos pela meuFellow em seus sistemas e em plataformas de terceiros, como meio de prova.

33. Disposições gerais e versões destas Condições Gerais

33.1O Termo de Adesão e seus anexos, estas Condições Gerais, seu Anexo A, as Fichas dos Programas, o Regulamento e a Política de Cancelamento e Estorno constituem o acordo integral entre as partes sobre seu objeto e substituem entendimentos anteriores, orais ou escritos, inclusive propostas comerciais e mensagens.

33.2Em caso de conflito, prevalecem, nesta ordem: as condições específicas e observações do Termo de Adesão e seus anexos; o corpo destas Condições Gerais; o Anexo A; a Ficha do Programa; o Regulamento; e a Política de Cancelamento e Estorno.

33.3Alterações das condições específicas do Termo de Adesão exigem aditivo escrito assinado pelas partes, salvo as hipóteses em que este contrato admite aceite eletrônico ou troca de e-mails confirmada.

33.4A meuFellow pode publicar novas versões destas Condições Gerais e da Descrição dos Serviços, identificadas por número e data, no endereço indicado no cabeçalho, com aviso ao Anfitrião com 30 (trinta) dias de antecedência. A nova versão aplica-se ao Anfitrião a partir do término do aviso, exceto quanto a Turmas com matrículas já abertas, que seguem a versão vigente na abertura. Se a nova versão aumentar obrigações ou reduzir direitos do Anfitrião, ele pode, no prazo do aviso, recusá-la por escrito, caso em que permanece vinculado à versão anterior até o fim do período de vigência em curso, ou resilir sem penalidade e sem o aviso prévio da cláusula 29.2, concluídas as Turmas em andamento.

33.5A meuFellow mantém disponíveis todas as versões anteriores destas Condições Gerais, com suas datas de vigência, e fornece ao Anfitrião, a pedido, cópia da versão aplicável a qualquer Turma.

33.6Tolerância ou não exercício de direito não implica renúncia ou novação. A nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não afeta as demais, e as partes a substituem por disposição válida de efeito equivalente.

33.7Cada parte arca com os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de seu pessoal e de sua atividade, e mantém a outra indene de reclamações a esse respeito.

33.8Os títulos das cláusulas servem apenas à organização do texto e não limitam sua interpretação. Este contrato é interpretado segundo a boa-fé objetiva e a função econômica da relação descrita na cláusula 3.

34. Lei aplicável e foro

34.1Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

34.2As partes buscam resolver divergências por negociação direta em até 30 dias da notificação de uma à outra. Não resolvida a divergência, fica eleito o foro de Porto Alegre/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas medidas urgentes e de cobrança, que podem ser propostas no foro do domicílio do devedor.

ANEXO A · REGRA DE ORIGEM DO FELLOW

A.1A origem é registrada pela meuFellow na criação do Lead, antes de qualquer cobrança, e informada ao Anfitrião no extrato. Contestação em 5 dias úteis, com evidências; a meuFellow decide em 5 dias úteis e registra a decisão.

A.2Hierarquia de atribuição, nesta ordem:

(a) Qualquer toque com link rastreado ou cupom do Anfitrião nos 90 dias anteriores à candidatura: Lead do Anfitrião, sempre. Incluem-se as campanhas custeadas pelo Setup, conforme o Termo de Adesão.

(b) Sem link do Anfitrião, Lead originado em Canal da meuFellow (catálogo, site sem link do Anfitrião, redes e campanhas pagas da meuFellow, base de contatos, indicação registrada de outro Anfitrião ou Fellow): Lead meuFellow.

(c) Sem evidência técnica, vale a autodeclaração do Fellow no formulário de candidatura ("como conheceu o Programa").

(d) Empate ou origem indeterminada: Lead do Anfitrião.

A.3A origem é fixada por Fellow e por Anfitrião: nova matrícula do mesmo Fellow em outro Programa do mesmo Anfitrião mantém a origem original. Fellow trazido pela meuFellow a um Anfitrião que se matricula em Programa de outro Anfitrião é Lead meuFellow para este.

A.4Lista de espera: Candidato em lista de espera mantém a origem registrada na entrada na lista.

A.5A meuFellow mantém os registros de origem (links, cupons, formulários, autodeclarações) por 5 anos e os apresenta ao Anfitrião em caso de contestação ou na conferência anual da cláusula 10.6.

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